ANS Volta Atrás e com Termo de Consentimento, Cesárea Volta a ser Paga Pelo Seguro.

Em janeiro desse ano, a ANS, Agência Nacional de Saúde, aprovou que todos os partos feitos, com cesárea, teriam que ter uma justificativa médica para que o seguro saúde cobrisse os custos da operação. Como nós já contamos no post: CESÁREA NÃO É PROIBIDA, MAS TEM QUE SER JUSTIFICADA!

A medida que entrou em vigência, nessa segunda -feira (dia 06/07/15), não proíbe a cesárea, porém, libera o seguro saúde de realizar o reembolso da operação, dado que, sem indicação médica, a operação é eletiva.

Para que o reembolso fosse realizado, o seguro exigiria um partograma, ou seja, a mulher que não entrasse em trabalho de parto, não teria um partograma e portanto não teria direito ao reembolso do seguro.

A ideia da medida, é diminuir a proliferação do número de cesáreas realizadas no Brasil.

Porém, logo após o anúncio da medida estar em vigor nessa segunda feira, a ANS, volta a atrás. Em entrevista ao GLOBO, a gerente-geral de Regulação da ANS, Raquel Lisbôa, revelou, porém, que as regras mudaram:

“Em todos os países, a paciente tem autonomia para decidir sobre seu parto. Aqui não será diferente”- Raquel Lisboa, Gerente-geral de Regulamentação da ANS

“A cesárea feita a pedido da mãe continuará existindo, mas, agora, aumentaremos a informação para que a gestante possa tomar essa decisão ciente do que está fazendo, dos riscos que tanto ela quanto o bebê correm” - diz Raquel

Raquel também disse que a ANS está trabalhando no “detalhamento da resolução 368” e disse que o texto deverá ser publicado “nos primeiros dias de julho”. Segundo ela, na vigência desse detalhamento, a grávida que optar por uma cesárea eletiva deverá assinar um “termo de consentimento” se quiser manter a cobertura de seu plano de saúde. Nesse documento, constarão todos os riscos associados ao parto cesariano. Nem Raquel nem a ANS enxergam nesse detalhamento que será publicado um retrocesso em relação ao estabelecido em janeiro.

Fonte: O Globo

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